O número de consumidores insatisfeitos com a corretora de seguros contratada tem aumentado, as reclamações variam entre a insatisfação com o atendimento até o valor que estão pagando. Por conta disso muitos pensam “Posso trocar a minha corretora de seguros?” Neste post vamos sanar essa dúvida.
O que faz uma corretora de seguros?
As corretoras de seguro são as empresas responsáveis pela comercialização dos seguros oferecidos pelas seguradoras. Elas são mediadoras entre as seguradoras e os clientes finais dos seguros.
Como qualquer serviço, é um direito do consumidor cancelá-lo ou trocá-lo, e não são necessários motivos alarmantes, a troca pode acontecer por conta de uma insatisfação com o atendimento ou um concorrente com um valor menor.
Como trocar de seguradora?
Para trocar de seguradora, a pessoa deve contatar o corretor e fazer a solicitação de um endosso de cancelamento, documento que contém as informações sobre o cancelamento e o perfil do cliente.
Você também vai precisar de toda a documentação, inclusive aquela que confirma a classe de bônus do seguro que você possui agora. Ela será importante para que você consiga descontos no novo seguro.
Seu seguro está prestes a vencer? Esse é o melhor momento para ocorrer a troca, essa situação é simples e corriqueira. A partir de 30 dias antes do vencimento já é possível renovar seu seguro em outra corretora, aumentando a sua classe de bônus sem nenhum problema.
O que faz as pessoas trocarem de corretora?
Tempo de retorno para o cliente
O aumento nas formas de comunicação, seja através de aplicativos ou de redes sociais, nos levam a ter uma sensação de vida acelerada e ao crescimento do número de interações virtuais com outras pessoas.
O resultado prático é que os clientes desejam respostas cada vez mais rápidas e mais concretas. Uma mensagem visualizada em um aplicativo e sem resposta, pode gerar no segurado uma sensação de descaso por parte do seu corretor de seguros.
A utilização das ferramentas disponíveis, como multicálculo e CRM de seguros, irão otimizar seu tempo, evitando assim demora no retorno ao seu cliente e passando a imagem de um profissional organizado e confiável.
Produto inadequado
O segurado só irá saber se contratou o serviço adequado quando ocorre o sinistro. É nesse momento que ele saberá se foi corretamente orientado, com base no seu perfil, para adquirir o produto que irá atender suas necessidades.
Esses itens podem ser o ponto chave para o cliente, na renovação, buscar outro corretor que possa, no seu entendimento, melhor lhe orientar.
O valor pago não será perdido, já que uma parte do valor pago fica pro governo e outra parte é retida pela Seguradora, está parte é calculada com base na tabela de prazo curto que consta na sua apólice, e o restante você recebe como estorno.
Quais são as vantagens e as desvantagens em trocar de seguradora?
Uma das vantagens é que você poderá conseguir um seguro com valor mais acessível e, quem sabe, até com coberturas mais abrangentes. Outro benefício a ser considerado é que você não perderá o bônus do seguro atual: ele será transferido para o novo seguro.
Mas existem, também, alguns pontos desfavoráveis. Um deles é que seu carro terá que ser submetido a uma nova vistoria, pois cada seguradora segue critérios diferentes para fazer as análises de risco.
A burocracia da mudança, já que uma nova análise de documentos se faz necessária, também pode ser considerada um ponto desfavorável ao trocar de seguradora.
Regras para troca:
1º) No momento da contratação de um novo plano de saúde, dental ou de seguro de vida. Quando a empresa muda ou contrata um novo plano de saúde, geralmente a corretora que realiza toda a intermediação já é automaticamente nomeada como corretora da conta.
Isto significa que pelos próximos 12 meses, ou enquanto a empresa contratante não se pronunciar, esta corretora responderá pela conta da mesma e será remunerada como tal.
2º) Trinta dias antes do aniversário do contrato vigente. Neste casos a empresa contratante já tem uma corretora nomeada mas deseja eleger outra, sendo assim, deverá comunicar a mudança à operadora contratada e corretora atual, através de uma carta (modelo específico).
A data para comunicação precisa ser observada na íntegra e passados trinta dias deste processo, a nova corretora estará habilitada para atender a nova empresa e será remunerada para isso.
3º) A qualquer momento, desde que a corretora atual esteja de acordo e oficialize por escrito. Nesta situação, onde o contrato ainda não está no aniversário, mas a empresa contratante não está satisfeita com o serviço, se faz necessária a comunicação oficial à corretora que deverá oficializar o seu de acordo nesta mesma carta.
A seguradora/operadora também deverá ser comunicada oficialmente e exigirá o documento que comprove o de acordo da antiga corretora. Passados trinta dias deste processo a consultoria/corretora eleita passará atender a conta.
Caso a corretora atual se negue a realizar a transferência, a empresa em questão deverá aguardar o aniversário do contrato. Independente disso, caso a corretora eleita concorde, poderá trabalhar sem remuneração até o próximo aniversário do contrato.
4º) A qualquer momento, com 30 dias de antecedência. Neste caso a empresa contratante do serviço poderá destituir a corretora atual, respeitando o prazo acima, através de um documento formal. Após 30 dias deste processo, o corretor nomeado passará a atender a empresa contratante e será remunerado.
Fonte: https://www.pattini.com.br/artigos/posso-trocar-a-minha-corretora-de-seguros/