Em tempos “bicudos”, uma boa alternativa, bem mais barato para quem tem pouco recurso e não quer correr o rico de ficar sem o seguro do carro…
Esse seguro, também chamado de “Seguro Auto Popular”, regulamentado pela Resolução CNSP n° 336, de 2016, se diferencia do seguro auto tradicional por permitir a utilização de peças usadas oriundas de empresas de desmontagem para a recuperação de veículos sinistrados. A apólice deve informar claramente ao segurado as condições de utilização de peças usadas, quando houver.
A remoção da peça usada para posterior reutilização deve ser executada por empresa especializada estando tal atividade regulamentada pela Lei 12.977, de 2014.
O seguro auto popular tem como coberturas principais:
- Colisão, Incêndio e Roubo/Furto ou
- Colisão e Incêndio
E como coberturas adicionais (que podem ou não ser contratadas):
- Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos,
- Acidentes Pessoais de Passageiros e
- Assistência aos segurados
O normativo veda a oferta de cobertura que preveja apenas indenização integral por colisão, mas valem para o Seguro Auto Popular as mesmas regras do seguro auto:
- A indenização integral é devida quando os prejuízos resultantes de um mesmo sinistro atingirem ou ultrapassarem 75% do valor contratado
- O segurado deve ter a possibilidade de escolher entre as modalidades de indenização integral a “valor de mercado referenciado” ou a “valor determinado” e
- A seguradora não pode aplicar franquia no caso de indenização integral.
Em carros muito antigos, pode ser difícil estabelecer seu valor de mercado para efeito de indenização integral. Nesses casos, a apólice, bilhete ou certificado (este no caso de plano coletivo) deve deixar claro a regra de ajuste que permite chegar-se ao valor de mercado.
A norma legal permite que as seguradoras ofertem esse seguro apenas com a opção de reparo do veiculo sinistrado em rede referenciada (e não em oficina de sua livre escolha), exigindo-se que a seguradora cientifique o segurado dessa cláusula.
Além disso, a norma permite que a seguradora possa fixar uma idade mínima do veículo para obtenção do seguro. Converse com o seu corretor.
Fonte: http://www.seguroebastidores.com/?p=2774