Entre todas as dúvidas existentes no mundo dos seguros, a proposta de seguro é uma que pode trazer mais confusões. Acompanhe esse artigo e entenda melhor esse assunto, descobrindo como essa proposta funciona.

A linguagem usada no mundo dos seguros sempre causa dúvida nas pessoas que estão tendo um primeiro, ou mesmo segundo, contato com ele.

Termos como franquia, sinistro e proposta de seguro, são alguns dos mais frequentes tanto em uso como em causar estranhamento.

Se você está pensando em contratar um seguro auto ou mesmo já está em fase de pesquisa e negociação, e vem tendo dificuldades em entender alguns termos não se preocupe, isso é completamente normal.

Tão normal que, preparamos um artigo exclusivamente para explicar um desses termos.

Continue lendo e entenda melhor e de maneira bem simples o que significa o termo ‘proposta de seguro’ e como ele funciona.

O que é a proposta de seguro?
A proposta de seguro é um documento elaborado pelo corretor de seguro juntamente com a pessoa interessada em contratar o serviço.

Neste documento deve constar todas as informações necessárias sobre a cobertura que o cliente deseja contratar além claro, dos seus dados pessoais e informações sobre sua rotina e condições do veículo.

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Além dessas informações, a proposta de seguro deve conter também detalhes como motoristas adicionais, histórico de sinistros e cópias da documentação necessária para a análise da proposta.

Vale dizer que, é fundamental que todas as informações contidas na proposta de seguro estejam 100% de acordo com a realidade.

Caso não estejam e seguro seja contratado com base nessas informações, o segurado pode perder o direito às coberturas contratadas e pagas posteriormente, sem qualquer possibilidade de reembolso.

Por isso, assim que a proposta estiver pronta, leia atentamente e confirme se todos os dados passados por você, estão corretos e se a cobertura desejada está de acordo com o conversado com seu corretor.

É muito importante que essa verificação seja feita antes da assinatura da proposta.

Pois, assim que o documento for assinado, você concordará com tudo o que está descrito nele.

O que acontece depois que a proposta de seguro é assinada?
Depois de assinada, a proposta de seguro deve ser entregue a seguradora.

Está por sua vez, terá a partir do momento do recebimento deste documento, um prazo de 15 dias para analisar os riscos de aceitar a proposta do cliente.

Caso a seguradora ache necessário, poderá solicitar documentos complementares para se certificar da veracidade das informações encontradas na proposta de seguro.

Quando o pedido desses documentos adicionais é feito, o prazo de 15 dias é suspenso, voltando a ser contado apenas depois que tais documentos são entregues.

Dentro desse período a seguradora tem o direito de se recusar a fechar um contrato com o cliente, caso julgue que os riscos assumidos com a prestação do serviço sejam altos demais.

No entanto, se a seguradora não se manifestar dentro do prazo de 15 dias, será automaticamente obrigada a aceitar a proposta.

Caso a seguradora aceite a proposta de seguro, ela deverá enviar ao cliente a apólice de seguros, que nada mais é que o contrato de prestação de serviço.

Assim que o cliente estiver com a apólice em mãos, este deverá ler o contrato com muita atenção e somente depois de compreender todas as cláusulas e verificar se informações pessoais e coberturas estão corretas ele poderá assinar a apólice, tornando assim o novo segurado da empresa.

Quais são as informações necessárias em uma proposta de seguro?
Como mencionado anteriormente, a proposta de seguro deve contar com algumas informações específicas como dados pessoais do cliente, rotina de uso do veículo e escolha da proteção a ser contratada.

Todo esse processo, assim como a prestação de seguros é regulamentada pela SUSEP – Superintendência de Seguros Privados.

Que, na circular SUSEP nº251, de 15 de abril de 2004, apresenta as regras necessárias para a execução da proposta de seguro e emissão da apólice.

Para que você tenha uma ideia de quais são as informações geralmente solicitadas, separados alguns dados que, segundo a SUSEP, são imprescindíveis em uma proposta de seguro, esses são:

Documentos e informações para que o bem segurado possa ser identificado;
Preço do bem a ser segurado, caso ele tenha sido incluído na modalidade “valor determinado”;
Indicação na tabela referenciada e substituta, assim como seus meios de publicação caso a apólice seja feita na modalidade “valor de mercado referenciado”;
Apresentação do modo de ajuste, este deve ser definido em percentual, a ser utilizado em caso de indenização, independentemente de este ser negativo ou positivo;
Discriminação de todos os prêmios de acordo com cada cobertura;
Definição dos limites de indenizatórios por cobertura;
Tipos de franquias escolhidas pelo cliente;
Número de pontos da classe de bônus do cliente, caso ela exista;
Respostas alinhadas com a verdade para o questionário de avaliação de risco.
Essas são as informações que obrigatoriamente, segundo a SUSEP, devem constar em uma proposta de seguro.

No entanto, a quantidade de informações pode variar de acordo com a empresa de seguros.

Uma vez que, além dessas informações as empresas são livres para adotar outros tipos de critérios para a contratação do seguro auto.

Quais são os tipos de proposta caracterizadas pela SUSEP
Além desse tipo de proposta de seguro, existem outras que são consideradas pela SUSEP, estas são:

Proposta de adesão: utilizada para seguros pessoais
Trata-se de uma declaração de todos os elementos necessários na contratação da proteção, além dos detalhes sobre os riscos, em que o cliente tem a intenção de adquirir cobertura.

Nesta proposta também deve contar o conhecimento do cliente sobre todas as condições contratuais.

Proposta de contratação: utilizada para seguros pessoais
Está proposta é uma declaração que deve ser feita igual a anterior.

Seu diferencial é que esta pode ser feita tanto por pessoa física como por pessoa jurídica.

Além de contar com a discriminação de todas as coberturas a serem contratadas.

Proposta de Inscrição: utilizada para Previdência
A proposta de inscrição é um documento onde a pessoa que apresenta a proposta exprime o desejo de contratar a cobertura de seguro ou mesmo participar de uma contratação coletiva.

Neste tipo de proposta deve ser especificado o conhecimento completo do proponente sobre o regulamento e todas as condições contratuais referentes ao serviço.

Qual a diferença entre a proposta de seguro e a apólice de seguro?
Muitas pessoas se questionam sobre a diferença entre a proposta de seguro e a apólice de seguro, mas na verdade a diferença entre esses dois documentos é simples.

A proposta é o documento que mostra a seguradora o interesse do cliente em contratar seus serviços.

Ela deve conter todas as informações necessárias para essa contratação.

A apólice de seguros por sua vez, é o documento de contratação desses serviços.

Nela constam todos os serviços escolhidos pelo cliente, com as regras de utilização e indenizatórias, além do preço que a seguradora cobrará pela oferta do serviço.

Ou seja, esses dois documentos não são a mesma coisa, mas um depende diretamente do outro para que a contratação do seguro auto seja firmada e comece a valer.

Como é feita a solicitação da proposta de seguro?
O caminho mais simples e rápido para solicitar a realização de uma proposta de seguro é contando com a ajuda de um corretor especializado.

No entanto, esse procedimento pode ser feito diretamente pelo cliente junto a seguradora escolhida.

Para isso, depois de realizar uma pesquisa com diferentes cotações e escolher a seguradora que oferece serviços e valores que melhor se adequa às suas necessidades, basta que você ligue para empresa ou procure em seu site o caminho para enviar a proposta de seguro, além de solicitar o modelo do que deve ser enviado.

Cada seguradora possui um canal de comunicação diferente e um modelo de proposta de seguro específico, por isso, é importante se informar com a empresa como esse procedimento funciona.

Esperamos que depois de ler este artigo o termo ‘proposta de seguro’ não seja mais um problema para você.

Resumidamente, ela é o documento onde todas as informações sobre o cliente, seu carro e a cobertura de seguro deseja para contratação devem estar especificados.

Este é o documento que deve ser enviado à seguradora para a solicitação de contratação do seguro auto.

Ele será analisado pela seguradora e se aceito, a empresa deverá enviar ao cliente a apólice de seguro.

Fonte: https://www.seguroauto.org/proposta-de-seguro/

 

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